Por Alessandro Kerkovsky
Garantir proteção aos cidadãos, indivíduos, famílias e sociedade mediante as dificuldades que enfrentam, por meios de serviços, programas e projetos. Essa é a base quando falamos de Assistência Social no Brasil. Diferente de outros países do mundo, em 1993, o Brasil promulgou a Lei Orgânica da Assistência Social – 8.742/93, cujo objetivo é a proteção social para cidadãos e cidadãs que estão em vulnerabilidade.
Falar de vulnerabilidade social é adentrar a condição dos grupos de indivíduos que estão à margem da sociedade, ou seja, pessoas ou famílias que estão em processo de exclusão social, por fatores socioeconômicos, ausência de vínculos familiares ou suporte social, colocando em risco a sua subsistência.
O termo vulnerabilidade social trata da possibilidade da exclusão social, a partir de fatores condicionantes. Hoje já conseguimos falar em vulneração social, quando, independente da ação preventiva, a exclusão já aconteceu, sendo necessário intervir de forma mais urgente e com maior grau de eficácia, já que a violação de direito já foi efetivada.
Mediante isso, é válido esclarecer, que Assistência Social é política pública, direito do cidadão e dever do Estado, complementa o tripé da seguridade social no Brasil: Saúde, Previdência e Assistência Social, em que todo e qualquer cidadão de todos os níveis educacionais, independentemente de gênero, raça, religião ou nível social pode fazer uso. A política pública não é sinônimo e nem tem sua finalidade última apenas junto à pobreza, já que constituir-se pessoa de direito vai além da situação socioeconômica.
Podemos destacar como exemplos práticos o atendimento do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – que, entre diversos serviços prestados, é a porta de entrada para o Cadastro Único, Programas Sociais e Benefícios Eventuais. Destacamos ainda os CREAS – Centros de Referência Especializados de Assistência Social – que buscam oferecer apoio e orientação às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e/ou social por violação de direitos.
Nesses 30 anos da Lei Orgânica de Assistência Social, ainda enxergamos muitos preconceitos arrastados por décadas. A sociedade ainda vê a Assistência Social como sinônimo de programas sociais ou acesso a cesta básica, e isso não dimensiona a abrangência e capacidade de intervenção de muitos profissionais competentes e incansáveis na busca da efetivação de direitos dos usuários.
É árduo perceber a ausência de acesso ao mínimo social que a lei determina. É complexo intervir em situações de fortalecimento de vínculos de uma vida, muitas vezes sem tempo hábil para, inclusive, que isso aconteça.
A vida é tentativa diária, e saber onde encontrar o impulso para recomeçar é primordial. Conhecimento é poder. Do seu direito, o que você conhece?
E citando a maravilhosa Elza Soares:
“Se até hoje não deu pra chegar (Tente);
Outro dia se der pra tentar (Tente)
E a gente, é preciso lutar
É urgente não se entregar
Novamente o sol nascerá (Quente)
Novamente o sol nascerá!”
Vista-se do seu direito e siga!